Ideia Legislativa
Pena de 15 anos de reclusão a quem MATAR animais domésticos como cachorros, gatos e outros
Acrescentar à Lei 9.605/98 a seguinte previsão: pena de 15 anos de RECLUSÃO e multa de 40 salários-mínimos para quem MATAR, CAUSAR MAUS-TRATOS, perseguir, apanhar, traficar, vender, utilizar e caçar animais, INCLUÍDOS OS ANIMAIS DOMÉSTICOS.
Também acrescentar pena de 12 anos de RECLUSÃO e 32 salários-mínimos para quem ABANDONAR, OMITIR SOCORRO, transportar inadequadamente ou utilizar animais domésticos como cobaias. Somente assim conseguiremos adequada proteção a cachorros, gatos, coelhos e vários outros animais domésticos comumente vítimas de maus-tratos e até de MORTE, como frequentemente observamos na mídia e em nosso cotidiano.
6.329 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
12/04/2019
Ideia proposta por
RENATO D. A. O. M. - SP

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