Ideia Legislativa
Alteração no art.32 da Lei nº9.605/98 - Proibição de animais mutilados para fins estéticos
Alteração no artigo 32 da Lei n.º 9.605/98 a fim de que acrescente um inciso com a proibição de mutilação de animais em geral para fins estéticos, tendo como pena, restrições de direitos, à posse de animais e multa que possa chegar em até 10 salários mínimos por animal mutilado.
O procedimento deve ser proibido tanto para veterinários, quanto clandestinos ou terceiros. Caso o procedimento seja realizado por veterinário deve este ser suspenso de suas funções por 3 a 6 meses, dobrando o tempo se retornarem a reincidir.
75 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
09/04/2019
Ideia proposta por
MARIANA S. D. S. - SP

Confirma?