Ideia Legislativa
Equiparar Daltonismo (discromatopsia) como Deficiencia em Concursos Publicos.
Equiparaçao de Daltonismo (Discromatopsia) a Deficiencia Fisica em Concursos Publicos. Daltonicos nao podem concorrer a vagas regulares de concursos publicos e tambem nao podem concorrer como deficientes fisicos por nao constar no Decreto 5.296/04, de 2 de dezembro de 2004 como deficiencia.
O Brasil tem mais de 8 milhoes de daltonicos que sao impedidos de concorrer em Concursos Publicos por nao se enquadrarem ao edital, onde o daltonismo é considerado restritivo para exercer determinadas funçoes, porem, no mesmo edital existem vagas reservadas para pessoas com deficiencia e nao podem concorrer por nao constarem no rol deficiencias do Decreto 5.296/04, de 2 de dezembro de 2004
21 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
30/03/2019
Ideia proposta por
WELLIGTON C. - RJ

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