Ideia Legislativa
Tipificar o aborto doloso como homicídio
Entende-se que nos casos do aborto de forma dolosa, a agente deverá responder como homicídio doloso, onde há a intenção de matar, com penas previstas no Art. 121 do CP, com pena de reclusão de seis a vinte anos, substituindo o Art. 124 do CP.
De acordo com o Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque, pena com detenção de um a três anos.
4 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
26/03/2019
Ideia proposta por
DOUGLAS S. - RS

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