Ideia Legislativa
Altera as penalidades do Art. 28 da Lei de Tóxicos (usuário).
Alteração das penas para usuário de drogas. A base do tráfico é o usuário, se a penalidade aplicada for mais severa, o tráfico enfraquece, ou seja, a sociedade em geral será beneficiada. O usuário não tem pudor algum, usa a droga em qualquer lugar, vamos mudar este quadro, as famílias agradecem.
Considerando que a base do tráfico de drogas é o usuario e quem sustenta o tráfico é o usuario.Considerando a grande queda no comércio e geração de renda devido a presença de usuários, junto com o grande número de roubos, furtos, homicídios praticados por usuários embasados na busca pela sustentação do vício. Penas: detenção de 1 dia ou fiança. Reincidente: detenção de 3 a 30 dias e multa. Etc.
133 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
22/03/2019
Ideia proposta por
RODRIGO D. O. - PR

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