Ideia Legislativa
Empresas pagaram um adicional por pedirem carteiras de condução a funcionários.
A alienação de bem alheio como próprio é tipificada no Código Penal como conduta criminosa, no art. 171, § 2º, inciso I, podendo o agente sofrer pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Empresas serão obrigadas a pagar um adicional ao exigir carteira de condução de todas categorias para contratação de novos funcionários, sejam A B C D ou E, além de um imposto anual para cumprir a lei. Ao exigirem este documento, a empresa exclui o individuo que não tem condição de obter seu documento de condução, e ao contratarem quem já quem já possui, ela apropria de uma conquista individual.
4 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
16/03/2019
Ideia proposta por
RAFAEL V. R. - MG

Confirma?