Ideia Legislativa
Prazo máximo da prescrição da dívida e restrição de crédito é de 01 ano.
Alterar o Código de Defesa do Consumidor, para dispor que o prazo máximo para cobrança de dívidas na justiça ou inserção do nome do devedor em cadastro de órgãos de restrição ao crédito, como SPC, Serasa e SCPC, será de 1 ano, a contar da data em que a dívida venceu e deveria ter sido paga.
A prescrição da dívida assim como o prazo máximo de cadastro em órgãos de restrição de crédito é de 01 ano, a contar a partir da data em que a dívida venceu, e não do dia em que foi feito o cadastro. A proposta tem por objetivo acabar com o sofrimento de mais de 60 milhões de brasileiros que estão com nome incluso em cadastro de órgãos de restrição ao crédito, como SPC, Serasa e SCPC.
6 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
16/03/2019
Ideia proposta por
HUGO F. D. S. M. - BA

Confirma?