Ideia Legislativa
Ausência abonada ao trabalho para acompanhar o idoso ao médico
Fazer cumprir a Constituição Federal, no seu art. 230, onde impõe à família, entre outros, o dever de amparar o idoso. E o Estatuto do Idoso (Lei 10741/03), que prevê o direito do idoso internado ou em observação um acompanhante. No entendo, atualmente, na lei trabalhista brasileira não há respaldo.
Ausência do empregado ao trabalhado abonada, uma vez que mediante comprovação médica, o mesmo tenha se ausentado para acompanhar o idoso, pai ou mãe, a consultas médicas ou internações. Tendo, a comprovação médica, CID (classificação internacional de doenças) próprio,com base no CID Z76 e cabendo ao médico decidir a necessidade do acompanhamento.
16 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
16/03/2019
Ideia proposta por
ROSANA R. D. S. - MG

Confirma?