Ideia Legislativa
Altera o inciso IV e V da Lei nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995.
A ideia corrige a interpretação que entre dois servidores: um técnico administrativo em educação e outro docente do magistério superior, ambos possuidores do mesmo grau de titulação (mestres ou doutores), apenas um destes possua a capacidade e/ou competência de gerir um instituto, núcleo ou campus.
A proposição visa incluir na lei vigente a possibilidade dos dirigentes de institutos, núcleos e campis o escolhido e nomeado para o exercício dessas funções também possa ser um servidor ocupante de cargo efetivo com nível superior participante do Plano de Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação – PCCTAE, se ele possuir 5 anos de efetivo exercício na IES e uma titulação de mestrado
68 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
16/03/2019
Ideia proposta por
UDSON P. - PA

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