Ideia Legislativa
Criação:Voto para candidatura masculina E candidatura feminina em eleições proporcionais.
Alteração da redação do artigo §1º do artigo 59 da Lei 9504/1997, onde se lê: ... com a expressão designadora do cargo disputado no masculino ou feminino, conforme o caso. Passará a ter a seguinte redação: ...com a expressão designadora do cargo disputado no masculino E no feminino,em ambos os casos
A participação feminina tem sido incentivada, mas há resposta incipiente em face do nosso sistema eleitoral já cristalizado. Com a mudança, os votos destinados as mulheres seriam dados separadamente, mesmo que contabilizados igualmente com os votos masculinos. Na apuração final, seriam totalizados os votos independentemente de sexo. LEI apenas para as próximas 03 (três) eleições proporcionais.
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Data limite para receber 20.000 apoios
16/03/2019
Ideia proposta por
D G. D. S. - RJ

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