Ideia Legislativa
Condenado deverá pagar com seus bens e dinheiro todo o prejuízo causado por seus crimes.
Todo crime que for cometido, deverá ser apurado o prejuízo financeiro causado à vítima e o culpado deverá primeiramente pagar à vítima, preferencialmente em espécie, o valor apurado, além de cumprir a pena imposta pelo crime, sendo libertado somente quando do cumprimento das penalidades impostas.
O criminoso deverá trabalhar no presídio e sua receita deverá ser repassada para a vítima até a liquidação total de seu débito.
5 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
16/03/2019
Ideia proposta por
VICTOR F. D. R. (BA)

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