Ideia Legislativa
Revogar a Imunidade Eleitoral até às 20 horas (do Horário de Brasilia) no dia das eleições
Art. 236 do Código Eleitoral - Lei 4737/65. Revogar o prazo de 48(quarenta e oito) horas após do encerramento da eleição, para prender ou deter qualquer eleitor. A nova proposta seria o prazo entre 5 (cinco) dias antes e até às 20:00 (vinte horas do horário oficial de Brasilia) no dia da eleição.
Atualmente nenhuma autoridade pode prender ou deter qualquer eleitor no prazo entre 5(cinco) dias antes e até 48(quarenta e oito) horas após o encerramento da eleição; exceto se for flagrante, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A proposta é revogar o prazo de 48hs após as eleições para às 20hs do mesmo dia (Horário de Brasilia).
4 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
14/03/2019
Ideia proposta por
FABIANA B. - MS

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