Ideia Legislativa
execução penal diferenciada para membros de organização e associação criminosa
Os membros de organização criminosa, por serem um poder paralelo ao estado, não devem gozar de progressão de regime, visita íntima, cantina e demais regalias concedidas aos presos "comuns". A comunicabilidade com advogado deve ser relativizada, bem como a execução deve ter disciplina rigorosa.
Quando é fato sabido e notório que o agente faz parte de facção criminosa, por exemplo, não é possível que seja tratado como o cidadão que cai em desgraça na prática do crime, esse agente faz do crime seu meio de vida, desafia o estado como poder paralelo a ele e manda uma mensagem clara à sociedade, visto que facções possuem estatutos: não quer seguir as suas regras e sim as de sua facção.
20 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
14/03/2019
Ideia proposta por
ESTEVAO F. - RS

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