Ideia Legislativa
Classificação da visão monocular como deficiência sensorial, nos termos Lei 13.146/2015
Ainda que ausente do ordenamento jurídico federal norma que inclua, textualmente, pessoas com visão monocular no rol de deficiente físicos, mental, intelectual e sensorial. É patente o reconhecimento dessa limitação e da urgência em corrigir situações discriminatórias e abusivas dessa natureza.
A visão monocular é caracterizada pela capacidade de uma pessoa conseguir olhar através de apenas um olho, com isso, possuindo noção de profundidade limitada, além da redução de campo periférico e comprometimento da coordenação - "falta de jeito" - gerando a colisão em objetos ou pessoas e outros.Bem como a discriminação social aos usuários de próteses oculares ou o globo ocular deformado.
76 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
14/03/2019
Ideia proposta por
ELE P. A. B. - TO

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