Ideia Legislativa
Modificação através de uma emenda constitucional do Artigo 144CF.
Art. 144. A segurança pública, dever da União e do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
Com essa modificação estaria em sintonia os entes federativos e a União e os Estados teriam as mesmas competência em relação a segurança pública.
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Data limite para receber 20.000 apoios
14/03/2019
Ideia proposta por
RINALDO S. - AC

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