Ideia Legislativa
Abater do IR valor gasto na aquisição de lentes para óculos de grau e respectiva armação.
Apenas na aquisição de lentes de grau e armação de óculos, mediante comprovação de receita médica e respectivas Notas Fiscais, dentro de limite de valor a ser declarado. O óculos é considerado uma prótese.
Estariam excluídos gastos com lentes de contato, e também óculos de Sol sem grau. Ainda: o governo deveria obrigar aos fabricantes, desenvolver a padronização de armações normatizadas pela ABNT. Essa medida possibilitaria o seu múltiplo aproveitamento bastando para tanto substituir as lentes e, assim, evitar gastos desnecessários para a população. O cidadão teria o direito em optar.
284 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
13/03/2019
Ideia proposta por
ANTONIO C. A. - RS

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