Ideia Legislativa
a minha ideia é alterar o artigo 473 da CLT, para abono em caso de morte de sogro ou sogra
Muitas vezes em caso de morte de sogroou sogra do empregado, além do sofrimento psiquico e sentimental que passa, ainda tem descontado seu dia de trabalho, justamente em um momento que, muitas vezes ele precisa além de dar apoio sentimental a familia e conjuge,tem o financeiro com atos funebres.
A ideia então é alterar o artigo 473 da CLT, para que em caso de morte de sogro ou sogra do empregado,o mesmo tenha direito a dois dias de ausencia no trabalho,a partir do dia da morte, e não seja descontado do seu salário, desde que devidamente comprovado por documentos.
11 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
13/03/2019
Ideia proposta por
ALEXANDRE R. - TO

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