Ideia Legislativa
As instituições religiosas devem pagar imposto anual para o governo.
As instituições religiosas deverão pagar imposto anual de 10 por cento anual para o governo, que serão calculados sobre os valores de dízimos e ofertas recebidas, e vendas de produtos, durante todo o ano.
As instituições religiosas deverão pagar imposto anual de 10 por cento anual para o governo, que serão calculados sobre os valores de dízimos e ofertas recebidas, e vendas de produtos, durante todo o ano. Essa lei também ajudará a monitorar qualquer ilegalidade que ocorra nas instituições.
301 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
06/03/2019
Ideia proposta por
FABRICIA A. - SP

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