Ideia Legislativa
Mobilidade urbana dos deficientes físicos
Cada imóvel deve ser obrigado a adequar suas calçadas de modo a facilitar o trânsito dos deficientes físicos (visuais e cadeirantes), num prazo máximo de 10 anos. Comprovando-se o fim da obra a contento, receber-se-ia descontos em impostos, taxas ou tarifas, no valor empregado na obra.
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
06/03/2019
Ideia proposta por
CLAUDIA M. - RJ

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