Ideia Legislativa
Alterar o artigo 48 da LDB 9.394/96 - parágrafo 3º.
Burocratiza a formação continuada dos educadores nos países do MERCOSUL, a nível de mestrado e doutorado. Não se consegue convalidá-los.
Quando se realiza um curso de mestrado ou doutorado, o que nos garante a validade é o conhecimento adquirido. Conquanto, sugerimos que seja feita uma proposta de criação de um instrumento de avaliação do candidato por meio de um exame por qualquer instituição pública brasileira.
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Data limite para receber 20.000 apoios
05/11/2013
Ideia proposta por
OSVALDO P. D. S. - DF

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