Ideia Legislativa
Responsabilizar criminalmente comparsa por danos sofridos aos parceiros em ato criminoso.
O participe de ação criminosa ou tentativa que sofrer lesão de qualquer natureza, ou que vier a óbito, em caso de concurso de agentes, os seus comparsas responderão criminalmente pela lesão ou morte, o agente causador da lesão, agindo em legítima defesa nada responderá.
E também quando a ação criminosa ou tentativa for praticada por um só agente, o agente causador agindo em legítima defesa nada responderá.
5 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
06/03/2019
Ideia proposta por
CARLOS A. P. G. - SP

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