Ideia Legislativa
Modificação da lei 5.818/72 para alteração da escala de trabalho no setor off-shore 14x21
Reconhecimento na Lei 5.811/1972 que o regime de trabalho de escala do trabalhador offshore, seja de 14 dias de trabalho para 21 dias de folga, alterando a redação do art 4* da lei ou incluindo um artigo específico que cuide dos interesses do trabalhador off-shore.
A referida lei informa em seu art. 4 que para cada 12 horas de trabalho, deverá se ter 24 horas de descanso, o que efetivamente não acontece. Durante a folga, muitos trabalhadores dessa área fazem curso de capacitação profissional, deslocan-se no dia anterior de sua residência para ir trabalhar, e tem dificuldade para desembarcar no dia correto, devido a condições meteorológicas.
5 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
01/03/2019
Ideia proposta por
HERBERT L. - RJ

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