Ideia Legislativa
Exame Toxicológico periódicos e regulares para TODOS do Art. 144 da CF/88
De acordo com Lei 11.343/2006, USAR droga não é crime, porém, para usar automaticamente haverá o enquadramento no Art. 28 da lei citada. E como TODOS os agentes da área de Segurança Pública DEVEM ser exemplo, sendo que tal exame somente é exigido antes da entrada em exercício, e NÃO NO DECORRER DELE
A queratina (cabelos, pêlos e unhas)propicia uma maior janela de detecção do USO DE DROGAS, pois pequenas quantidades de moléculas das drogas consumidas são “aprisionadas” pela estrutura de queratina que está sendo formada. Nosso exame toxicológico detecta,usualmente períodos de 90 dias COM RIGIDEZ. Já que existe tais áreas tem um contato maior com o CRIME.
79 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
06/03/2019
Ideia proposta por
FERNANDA J. - RN

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