Ideia Legislativa
Unidade de ferias
Uma lei que permita que um funcionario em acordo com seu patrão possa perdi alguns dias ou ate mesmo um unico dia de atencipado das ferias , não passando a soma total de dias atencipado a 2/3 ate os vencimentos das ferias .
O pedido teria que se agendado com no minimo 30 dias de antecedência documentado pelo rh . E apenas o dia sera atencipado , qualquer valor referente as ferias so seram pagos ao termino total das ferias .
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20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
06/03/2019
Ideia proposta por
LEONE X. - RJ

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