Ideia Legislativa
Tempo de propaganda eleitoral igual para os candidatos a cargos majoritários
Atualmente 90 por cento do tempo destinado a cada partido, é determinado pelo tamanho da sua bancada na Câmara Federal, apenas 10 por cento é distribuído de forma igualitária. O tempo de propaganda deve ser dividido igualmente entre todos os candidatos, independentemente de partido ou coligação.
Mais detalhes
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão é regulamentada pela Lei 9.504/97. A divisão do tempo de propaganda é desigual: muito tempo para candidato de partido que está no poder e pouco tempo para candidato de partido pequeno. A construção de um Brasil mais justo requer que todos os candidatos tenham tempos iguais na propaganda eleitoral, independentemente de partido ou coligação.
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Data limite para receber 20.000 apoios
27/02/2019
Ideia proposta por
JEORGE M.
- CE
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