Ideia Legislativa
Alteração da PENA DO Art. 32 da Lei de Crimes Ambientais - Lei 9605/98
Alteração das pena do art.32 e seus parágrafos, da Lei de Crimes Ambientais da Lei 9.605/98, para 4 anos a 5 anos, e multa, para quem pratica ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Deixando desta forma de ser um crime de MPO.
A pena do art.32 da Lei 9.605/98, estabelece detenção, de três meses a um ano, e multa. O Juizado Especial Criminal considera penas que não ultrapassem 2 anos como de menor potencial ofensivo. Com a alteração proposta, o apenado estaria sujeito a pena de RECLUSÃO, cumprindo sua pena desde o princípio no regime semi-aberto.Desta forma, aí sim haveria um desestímulo à essas práticas nefastas.
321 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
22/02/2019
Ideia proposta por
ULYSSES S. - RJ

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