Ideia Legislativa
Criação Fundo Nacional de Valorização e pagamento dos Profissionais da Segurança Publica
Veda a retenção das remunerações dos profissionais da segurança publica impedidos de realizar greve ou paralisação conforme prescrito no Art. 142, no inciso IV, do §3ºda CF. de 1988, e extensivo, por analogia, a todas as instituições previstas no Art. 144 da CF. pelo ARE 654.432 do STF.
Considerando que a Segurança Pública é uma atividade essencial à manutenção da ordem, exclusiva do Estado e Indelegável, sendo um dever do mesmo, torna as receitas destinadas ao pagamento dos servidores da segurança pública impenhoráveis e inalienáveis, não podendo responder a qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza que não seja a que se destina.
20.025 apoios
20.000
  Na comissão

Essa ideia recebeu mais de 20.000 apoios e foi transformada na SUGESTÃO nº 19 de 2019, que está em consulta pública e em tramitação na CDH.

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Data limite para receber 20.000 apoios
20/02/2019
Ideia proposta por
JEFFERSON G. D. S. - RR

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