Ideia Legislativa
Criação Fundo Nacional de Valorização e pagamento dos Profissionais da Segurança Publica
Veda a retenção das remunerações dos profissionais da segurança publica impedidos de realizar greve ou paralisação conforme prescrito no Art. 142, no inciso IV, do §3ºda CF. de 1988, e extensivo, por analogia, a todas as instituições previstas no Art. 144 da CF. pelo ARE 654.432 do STF.
Considerando que a Segurança Pública é uma atividade essencial à manutenção da ordem, exclusiva do Estado e Indelegável, sendo um dever do mesmo, torna as receitas destinadas ao pagamento dos servidores da segurança pública impenhoráveis e inalienáveis, não podendo responder a qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza que não seja a que se destina.
20.025 apoios
20.000
  Não acatada

Essa ideia recebeu mais de 20.000 apoios e foi transformada na SUGESTÃO nº 19 de 2019. A CDH decidiu pela rejeição da proposta por considerá-la inconstitucional e injurídica, uma vez que o Fundo Nacional de Segurança Pública já existe, criado pela Lei nº 13.675 de 2018, e a isenção de responsabilidade sugerida contraria o ordenamento jurídico brasileiro. Acesse o parecer completo da CDH aqui.

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
20/02/2019
Ideia proposta por
JEFFERSON G. D. S. (RR)

Confirma?