Ideia Legislativa
Crime,Conduta Ilibada e os Concursos Públicos.
EVITARÁ QUE PESSOAS QUE COMETERAM CRIMES(OU PIOR:QUE FORAM ACUSADAS DE COMETER CRIMES) SEJAM PUNIDAS COM UMA PENA MORAL DE CARÁTER PERPÉTUO. A CF/88 não admite pena de caráter perpétuo. O propósito da prisão é punir e ressocializar. Logo, é injusto punir com pena determinada e efeito moral perpétuo.
1 - A moral do indivíduo deve ser considerada como algo renovável. 2 - Os editais de concurso público não podem negar que candidatos acusados de praticar crimes, sem sentença transitada e julgada, sejam nomeados e empossados. Presunção da inocência deriva da dignidade da pessoa humana; 3 - Aos transitados e julgados deve ser atribuída uma pena física e uma consequência moral definidas.
4 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
19/02/2019
Ideia proposta por
TIAGO R. F. N. - CE

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