Ideia Legislativa
A duração do salário-maternidade será de 300 dias no caso de parto ou adoção de criança.
Direito à licença ampliada para amamentar e cuidar do bebê e, também, para assimilar todos os sentimentos que chegam junto com o novo membro da família.
O salário-maternidade será devido à segurada da Previdência Social, durante 300 (trezentos) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.
6 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
18/02/2019
Ideia proposta por
HUGO F. D. S. M. - BA

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