Ideia Legislativa
Punir coautores e partícipes do crime de infanticídio como se participassem de homicídio
O art. 123 prevê condição personalíssima (estado puerperal, alterações psicológicas que só afetam a mãe) para o cometimento do crime. Por ter esse caráter, quem participa de tal delito não o faz por influência dessa, devendo responder pelo resultado morte, o qual desejava provocar.
O artigo passa a vigorar com a seguinte redação: Art 123- Matar, a mãe, sob influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após. Pena- detenção de dois a seis anos §1º- Responde por participação em homicídio aquele que, de qualquer forma, concorrer para a prática delituosa. §2º- Se o agente mata a criança a mando da mãe, responde por homicídio consumado.
4 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
18/02/2019
Ideia proposta por
GUILHERME A. D. S. R. - MG

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