Ideia Legislativa
hora extra para servidores públicos intimados a depor
Reconhecer legalmente que o comparecimento obrigatório do servidor público intimado para prestar depoimento perante órgãos públicos em decorrência de sua atividade profissional,deve ser considerado horas trabalhadas. Sendo necessário repor 12 h de folga ou o pagamento referente a 12 h trabalhadas.
É frequente o comparecimento de funcionários públicos de folga, em especial agentes de segurança pública, para depor em decorrência do desempenho profissional, como em casos de prisões. O ato de depor, demanda tempo de deslocamento e espera, além de gastos com transporte e alimentação. Esta ideia legislativa visa corrigir prejuízos causados aos agentes públicos e valorizar os serviços prestados.
339 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
16/02/2019
Ideia proposta por
GENILDO P. D. S. J. - RJ

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