Ideia Legislativa
Fim dos Conchavos Políticos e Tomá Lá Dá Cá.
Art 11º - O § 1º da Lei 9.504/1997 passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes incisos:X – Declaração assinada pelo candidato de que não possui parentes,familiares até o 2ºgrau em cargo comissionados,em órgãos da administração direta e indireta,na sua circunscrição eleitoral qualquer dos poderes.
Parágrafo único: fica vedado a contratação, designação e indicação das pessoas estabelecidas no inciso X art.11 por candidato e/ou partido ou blocos do partido,onde o candidato seja parte ou que concorre a cargo eletivo na circunscrição eleitoral.
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Data limite para receber 20.000 apoios
13/02/2019
Ideia proposta por
FABRICIO V. - MG

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