Ideia Legislativa
Duplicar a pena para homicídios contra ex-cônjuge,ex-companheiro ou cônjuge e companheiro.
Duplicar a pena dos casos de homicídios praticados contra ex-conjuge ou ex-companheiro. Trata-se de um crime recorrente e que deve ser punido com mais rigor, de forma a ser desestimulado e, ainda que não ocorra a sua extinção, cabe ao estado buscar a queda dos índices através da manutenção da lei.
Adicionar o seguinte parágrafo ao artigo 121 do código penal: §8º-A pena é duplicada: I–se o crime for praticado contra cônjuge ou companheiro, em razão dessa condição. II-se o agente pratica o crime contra ex-cônjuge ou ex-companheiro, em razão dessa condição, tendo o relacionamento terminado a menos de 10 anos. Além disso,para evitar redundância, alterar o inciso VII do §2 do artigo 121.
1.636 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
08/02/2019
Ideia proposta por
WALDOMIRO A. R. N. - SP

Confirma?