Ideia Legislativa
Altera a Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, inclusão no artigo 1º, inc II item L.
O contribuinte brasileiro já paga tem um alto custo com o Fundo Partidário para financiar campanhas de candidatos de servidores públicos ou não pelo país. Esta proposta, visa implementar na Lei Complementar de 64/1990 o item "m" p/os candidatos da Iniciativa privada e servidores públicos
Os candidatos que são, servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do DF, dos Municípios e dos Territórios, ativos e inativos inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público e Militares da União e dos Estados, não afastarem até 3 meses anteriores ao pleito, e a licença não será remunerada.
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Data limite para receber 20.000 apoios
30/01/2019
Ideia proposta por
GUIADOS O. L. - MG

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