Ideia Legislativa
Altera o artigo 1º inciso II, item: L da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990,
L) os que, servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, ativos e inativos inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público e Militares da União e dos Estados,
não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito do servidor e/ou Militar faculdade pela contribuição previdenciária ou não, sendo suspenso seus vencimentos, durante a licença a cargo eletivo nas três esferas;
0 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
30/01/2019
Ideia proposta por
GUIADOS O. L. - MG

Confirma?