Ideia Legislativa
Projeto dispõe sobre a oitiva do indiciado sempre na presença de advogado,defensor.
A justificação é concretizar o direito previsto no art.5, LXIII,da CF:"o preso será informado de seus direitos,entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado",e somente a exigência de presença do advogado,defensor público efetiva esse direito.
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Data limite para receber 20.000 apoios
26/01/2019
Ideia proposta por
GUSTAVO C. - MA

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