Ideia Legislativa
Reformular o art.37 inc.XVI
Reformular o art. 37 inc. XVI para permitir a acumulação de dois cargos públicos desde que haja compatibilidade de horários, para qualquer profissão,limitado o acúmulo a sessenta horas semanais.
Já há jurisprudência quanto a validade da acumulação quando há compatibilidade de horário.O servidor que tem matrículas com menos de 40 horas semanais, cada, não pode ser impedido de trabalhar completando uma carga horária/proventos que lhe garanta o sustento.
45 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
18/01/2019
Ideia proposta por
ANA P. C. P. - RJ

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