Ideia Legislativa
Reformular o art.37 inc.XVI
Reformular o art. 37 inc. XVI para permitir a acumulação de dois cargos públicos desde que haja compatibilidade de horários, para qualquer profissão,limitado o acúmulo a sessenta horas semanais.
Já há jurisprudência quanto a validade da acumulação quando há compatibilidade de horário.O servidor que tem matrículas com menos de 40 horas semanais, cada, não pode ser impedido de trabalhar completando uma carga horária/proventos que lhe garanta o sustento.
Meta de 20.000 apoios
não atingida
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Linha do Tempo
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Período de apoio encerrado
Esta ideia recebeu 45 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 18 de janeiro de 2019.
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O que pode acontecer com essa ideia?
- A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
- Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
- Essa ideia pode receber apoios até 18/01/2019.
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Ideia proposta por ANA P. C. P. (RJ)
Emitir declaração de autoria de ideia
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