Ideia Legislativa
Piso salarial nacional para os profissionais dos órgãos de segurança pública (R$ 8.702.20)
Visa garantir aos profissionais um subsídio isonômico em todo o território, baseada na remuneração do DF, coibindo as grandes diferenças remuneratórias encontradas nos Estados, apesar das semelhantes funções que desempenham e no combate à mesma criminalidade que assola todos os cantos da nação.
O estabelecimento de um piso nacional profissional já é realidade para várias categoriais profissionais, a exemplo da Lei nº 11.738, de 2008, que regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público, maior expoente nesse sentido, contando igualmente com complementação financeira da União, por período pré-estabelecido, aos Estados que necessitarem.
20.391 apoios
20.000
  Não acatada

Essa ideia recebeu mais de 20.000 apoios e foi transformada na SUGESTÃO nº 36 de 2018. Arquivada em janeiro de 2023 ao final da Legislatura (art. 332 do RISF).

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Data limite para receber 20.000 apoios
17/01/2019
Ideia proposta por
ALCEBIADES B. D. A. - PB

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