Ideia Legislativa
Projeto deduz do IR as despesas referentes a medicações voltadas para doenças crônicas.
A justificação é que os pacientes que necessitam de medicação contínua e não a encontram no SUS são obrigados a comprá-la,e diferentemente do que prega a CF/88,(art196),é um direito do cidadão que paga em duplicidade os seus tributos,tanto,diariamente quanto ao comprar um medicamento necessário.
5 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
04/01/2019
Ideia proposta por
GUSTAVO C. - MA

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