Ideia Legislativa
Que se cumpra o DL1.804/80. Isenção de T.I para encomendas internacionais de até US100,00.
Somos lesados constatimente pelos órgãos que tributam encomendas internacionais. O DL 1.804/80, art. 2º, II, isenta o T.I de encomendas internacionais de até U$100,00 sendo o destinatário pessoa física. Porém a RF muitas vezes usa a MF156/99, que determina isenção para até U$50,00.
A MF156/99 restringe claramente o comando previsto no Decreto- Lei, no que tange ao remetente e ao valor da mercadoria, extrapolando o limite legal, criando condição não prevista na lei que pretendia regulamentar, ferindo o princípio da legalidade. Que seja então a abolida ou alterada a MF156/99 para que não se restrinja o disposto no DL 1.804/80, art. 2º, II.
4 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
02/01/2019
Ideia proposta por
LUIZ F. M. O. D. S. - BA

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