Ideia Legislativa
Lei Nervosa para crimes de ameaça
Pena de 4 anos de reclusão para aquele que ameaçar quem seja, sem direito à condicional ou fiança. Não é relevante se o acusado é réu primário ou não. Não deve haver abrandamento de pena em hipótese alguma.{BRUNO YANASE/OTAWARA-SHI/JAPÃO}
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
26/12/2018
Ideia proposta por
PARTICIPACAO V. 0. 0. 2. - DF

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