Ideia Legislativa
Lei Nervosa para crimes de ameaça
Pena de 4 anos de reclusão para aquele que ameaçar quem seja, sem direito à condicional ou fiança. Não é relevante se o acusado é réu primário ou não. Não deve haver abrandamento de pena em hipótese alguma.{BRUNO YANASE/OTAWARA-SHI/JAPÃO}
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26/12/2018
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- DF
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