Ideia Legislativa
Lei Nervosa para pichação e/ou destruição de patrimônio público e privado.
Pena de 10 anos de reclusão para aqueles que picharem e/ou destruírem bens públicos ou privados. Será aplicada multa referente ao valor do dano cometido para reparação do patrimônio. {BRUNO YANASE/OTAWARA-SHI/JAPÃO}
6 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
26/12/2018
Ideia proposta por
PARTICIPACAO V. 0. 0. 2. - DF

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