Ideia Legislativa
Revogação do Art. 10 e alteração do Art. 28 da Lei nº 10.826 (Estatuto do Desarmamento)
ARTIGO 10 trata sobre a necessidade de apresentação de justificativa perante a Polícia Federal para possuir porte de arma de fogo; ARTIGO 28 trata sobre a necessidade de possuir 25 anos para adquirir porte de arma, onde se acha razoável o indivíduo possuir 21 (vinte e um) anos de idade.
A revogação do Art. 10 (análise de necessidade do porte) e alteração do Art. 28 (redução de idade mínima para o porte de 25 para 21 anos)se fazem frutíferos para tornar o processo mais isonômico, uma vez que tais discrições não se fazem necessárias se levarmos em consideração todos os outros pontos da mesma lei: capacidade psicológica e técnica, idade, antecedentes, ocupação/residência fixa, etc.
7 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
26/12/2018
Ideia proposta por
MATEUS D. O. - ES

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