Ideia Legislativa
Acumulação de dois cargos de natureza de assessoramento pedagógico no magistério
É preciso concebermos que dentro da nova ordem legal e dos novos paradigmas educacionais, as funções do magistério correspondem tanto às atividades de docência como às de suporte pedagógico, aí incluídas as de direção,planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional
Em relação ao direito à aposentadoria em duas matrículas de assessoramento pedagógico (inspeção, supervisão e orientação educacional), visto que é função do magistério e com carga horária compatível, é preciso que não reste dúvida quanto à garantia legal junto aos Tribunais de Contas dos Estados, em conformidade com inciso II do art. 61 da Lei 9394/96.
1.372 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
26/12/2018
Ideia proposta por
FERNANDA M. P. D. C. - RJ

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