Ideia Legislativa
Projeto dispõe sobre a regulamentação da prisão em segunda instância.
A justificação é acrescentar o art. 105-A e parágrafos 1° e 2° na Lei n° 7.210/1984 Art. 105-A – na sentença penal condenatória confirmada,a Câmara ou Turma recursal apresentará razões,sob pena de nulidade,para determinar ou não o cumprimento imediato da pena,prevalecendo o entendimento majoritário.
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Data limite para receber 20.000 apoios
25/12/2018
Ideia proposta por
GUSTAVO C. - MA

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