Ideia Legislativa
Regulamentar o artigo da CF/88 que institui o imposto sobre grandes fortunas.
O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) é um tributo previsto Constituição Federal de 1988 em seu art. 153, inciso VII, mas ainda não regulamentado. Trata-se de um imposto federal, mas a sua instituição e aplicação depende de regulamentação que não foi aprovada, por isso não pode ser cobrado.
7 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
14/12/2018
Ideia proposta por
MARCOS L. - DF

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