Ideia Legislativa
CRIAÇÃO DE DELEGACIA DA MULHER NOS MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO SUPERIOR A 30 MIL HABITANTES
Esta lei visa obrigar a implantação da Delegacia da Mulher nos municípios com mais de 35 mil habitantes, ou que a população feminina seja superior a 40%, sendo de caráter obrigatório e prioritário nos municípios com alto índice de agressão a mulher e feminicídio, independente do número de habitantes
O inciso IV, do artigo 8º, da Lei 11.340, de 2006, prevê “a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher;”, no entanto não há regras que obriguem os responsáveis a implantar esse serviço especializado nos municípios, sendo necessária a alteração na referida lei.
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
04/12/2018
Ideia proposta por
LINDONESIA A. - MT

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