Ideia Legislativa
Penas mais graves para os crimes praticados pelos políticos, inclusive presidentes.
Tornar crime hediondo,imprescritível, inafiançável e vedação de graça e anistia os crimes; artigo 317 CP, o crime de corrupção passiva, corrupção ativa Art. 333, lavagem de dinheiro art.3 da lei 9613 que foi revogado.Competência para o Tribunal do Juri julgar.
Acredito que como são crimes cometidos por pessoas que representam a Sociedade sendo eles guardiões da boa-fé, razoabilidade e compreensibilidade portanto ao se praticar tais crimes que são o gargalo criminal do colarinho branco, devem ser passíveis de penas mais severas, uma vez que a atingibilidade desses crimes normalmente tomam esferas gigantescas prejudicando a população.
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
29/11/2018
Ideia proposta por
JOAO P. F. G. - MG

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