Ideia Legislativa
Enquadramento de Designer de Interiores como MEI
Inserção das atividades desenvolvidas pelo Designer Visual, de Produto ou Serviço, Games ou Interiores na tabela do CNAEs do MEI. Abarcando de forma legal profissionais que possuem capacidade de trabalhar individualmente, porém, em maioria, não dispõem de capital para abrir uma empresa convencional.
Em grande número, profissionais do campo de Design começam individualmente como freelancer e por vezes, na informalidade por não se enquadrarem na categoria de Microempreendedor Individual (MEI). Exemplos de CNAEs enquadradas no Simples Nacional sugeridas para a vinculação do MEI de Design: 7410-2/02, 7410-2/03, 7410-2/99, 6201-5/02. A inserção legalizará muitos profissionais que aquecerão a área.
8 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
29/11/2018
Ideia proposta por
MARCELO X. - RJ

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