Ideia Legislativa
Atualização do Decreto-Lei 1.177, de 21/06/71 referente aerofotogrametria.
Alterqação do o parágrafo único do art. 1º do Decreto-Lei 1.177, de 21/06/71 e inciso I do art. 6º do Decreto 2.278, de 17/07/97: bem como o os art. 5º e 13 do Decreto nº 2.278, de 17/7/1997, para fins de permitir pessoa juridica a efetuar com uso de Drones aerofotogrametria.
á idéia é atender a normativas do INCRA e SINTER receita federal, permitindo pessoa Jurídica com formação técnica ou superior o uso de tecnologia nova DRONES, esta com menos de 5 anos de existência no Brasil. a executar de forma LEGAL, visto que já é executada clandestinamente aos olhos do MD e com Aval da ANAC nas liberações de voos, regularizando assim atividade que é realidade em todo mundo.
194 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
15/11/2018
Ideia proposta por
SILVA N. - RJ

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